OAB: Em sede de ação trabalhista movida por Célio em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado

OAB: Em sede de ação trabalhista movida por Célio em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado
OAB: Em sede de ação trabalhista movida por Célio em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado a decisão de conhecimento, após a apresentação de cálculos pelas partes e homologado determinado valor, o juiz abriu prazo para a manifestação específica das partes em relação à sua decisão.

Ambas se quedaram inertes. Posteriormente, em sede de embargos à execução, a parte ré quis impugnar os valores do débito. Na qualidade de advogado do autor, tendo você concordado com os cálculos homologados pelo juiz, responda:

A) O que você deverá alegar em sede de resposta aos embargos à execução? Fundamente.

B) Qual o recurso cabível da decisão dos embargos à execução? Fundamente.

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT, é facultado ao juiz abrir prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação, sob pena de preclusão. Tal, cotejado com o Art. 884, § 3º, deixa evidente que, se o juiz abrir prazo e a parte nada fizer, ocorrerá a preclusão e a matéria não poderá ser arguida em sede de embargos à execução. Portanto, a parte autora deverá alegar a preclusão para impugnar a conta de liquidação em sede de embargos à execução conforme Art. 879, § 2º, da CLT.

B) Caberá Agravo de Petição, conforme Art. 897, a, da CLT.

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QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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