OAB: Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina

OAB: Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina
OAB: Ester, viúva, tinha duas filhas muito ricas, Marina e Carina. Como as filhas não necessitam de seus bens, Ester deseja beneficiar sua irmã, Ruth, por ocasião de sua morte, destinando-lhe toda a sua herança, bens que vieram de seus pais, também pais de Ruth.

Ester o(a) procura como advogado(a), indagando se é possível deixar todos os seus bens para sua irmã. Deseja fazê-lo por meio de testamento público, devidamente lavrado em Cartório de Notas, porque suas filhas estão de acordo com esse seu desejo.

Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Ester.

A) Em virtude de ter descendentes, Ester não pode dispor de seus bens por testamento.

B) Ester só pode dispor de 1/3 de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo o restante de sua herança às suas filhas Marina e Carina, dividindo-se igualmente o patrimônio.

C) Ester pode dispor de todo o seu patrimônio em favor de Ruth, já que as filhas estão de acordo.

D) Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.

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RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) Ester pode dispor de 50% de seu patrimônio em favor de Ruth, cabendo os outros 50% necessariamente às suas filhas, Marina e Carina, na proporção de 25% para cada uma.

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