OAB: João Santana, administrador de Supermercados Porto Grande Ltda

OAB: João Santana, administrador de Supermercados Porto Grande Ltda
OAB: João Santana, administrador de Supermercados Porto Grande Ltda., lhe procura para que tome providências para a cobrança imediata de vários débitos assumidos pela sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda. Tal sociedade está em grave crise econômico-financeira desde 2012, com vários títulos protestados, negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por credores.

O cliente apresenta a você os seguintes documentos:

a) uma nota promissória subscrita por Ferreira Gomes & Cia Ltda. no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vencida em 30/9/2013, apresentada a protesto em 17/03/2014, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor;

b) boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2014, vencido, com repactuação de dívida com parcelamento em seis meses, a contar de outubro de 2014.

c) 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), todas aceitas pelo sacado Ferreira Gomes & Cia Ltda. e submetidas ao protesto falimentar em 26/3/2014. Por fim, solicita o cliente a propositura da medida judicial apta a instauração de execução coletiva dos bens do devedor em caso de procedência do pedido.

Elabore a peça adequada, sabendo-se que: i) a devedora tem um único estabelecimento, denominado “Restaurante e Lanchonete Tartarugal”, situado em Macapá/AP; ii) o Decreto sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá determina ser a Comarca de Macapá composta de 06 (seis) Varas Cíveis, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial. (Valor: 5,00)

PADRÃO DE RESPOSTA:
O enunciado não informa a data da propositura da ação de falência nem solicita que o examinando adote uma data precisa, seja no ano de 2014 seja no ano de 2015. Isto porque, após a análise dos títulos apresentados e a conclusão que apenas as duplicatas de compra e venda seriam títulos executivos extrajudiciais, o examinando encontra óbice ao mínimo exigido pelo Art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005 no valor das duplicatas indicado no enunciado (R$ 31.000,00 - trinta e um mil reais). Por outro lado, a ausência de uma data precisa para a elaboração da peça não afasta o cabimento da ação de falência, se a mesma for proposta durante o ano de 2014. Se o examinando entender que a peça deve ser proposta em 2015 e, nesse caso, o valor de R$ 31.000,00 não perfaz o mínimo exigido pelo Art. 94, I, da Lei nº 11.101/05, ALTERNATIVAMENTE, a ação de execução por título extrajudicial é a peça processual adequada.

A Banca Examinadora, diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação, e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada, admite como corretas tanto a AÇÃO OU PEDIDO DE FALÊNCIA quanto a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, mesmo com a indicação ao final do enunciado de que o cliente pretende que o advogado proponha medida judicial apta a instaurar a execução coletiva dos bens do devedor.

I - PREMISSA ADOTADA PELO EXAMINANDO: A peça foi elaborada durante o ano de 2014 Caso o examinando tenha adotado como premissa que o advogado elaborou a peça durante o ano de 2014, quando o salário mínimo nacional era correspondente a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a peça adequada para satisfazer a pretensão do cliente é a AÇÃO (ou PETIÇÃO INICIAL) DE FALÊNCIA, com fundamento no Art. 94, caput, inciso I, e § 3º, da Lei nº 11.101/2005.

A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá, consoante informação contida no enunciado.

O examinando deverá qualificar as partes com base nas informações contidas no enunciado, sendo autor Supermercados Porto Grande Ltda., representada por seu administrador João Santana, e réu Ferreira Gomes & Cia Ltda., representada por seu administrador.

Em cumprimento ao Art. 3º da Lei nº 11.101/2005 (Juízo competente para decretar a falência), o examinando deverá fazer menção ao lugar do principal estabelecimento do devedor, que no caso é a própria sede da sociedade, em Macapá, eis que não há filial.

Deverá ser ressaltada a legitimidade ativa do credor, que é empresário regular inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (OU na Junta Comercial do Estado do Amapá), cuja prova deverá apresentar em conformidade com o Art. 97, IV e § 1º da Lei nº 11.101/2005.

Ao analisar os títulos apresentados pelo credor o examinando deverá concluir que apenas as vinte e três duplicatas reúnem, somadas, as condições do Art. 94, I, e seu § 3º, da Lei nº 11.101/2005 para a propositura da ação. A nota promissória não cumpre o requisito do Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, em razão da sustação do protesto em vigor; o boleto bancário, além de não ser, isoladamente, título executivo extrajudicial, é inexigível em razão do acordo novativo de parcelamento, a contar de outubro de 2014.

Nos fundamentos jurídicos, o examinando deverá demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais para o pedido de falência (Art. 94, I, e seu § 3º, da Lei nº 11.101/2005), a saber:

a) obrigação líquida não paga sem relevante razão de direito;

b) título executivo (duplicatas de compra e venda aceitas – Art. 585, I, do CPC ou Art. 15, I, da Lei nº 5.474/68);

c) valor da dívida superior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência;

COMO O EXAMINANDO ADOTOU COMO PREMISSA QUE A PEÇA FOI ELABORADA EM 2014 E A AÇÃODE FALÊNCIA FOI PROPOSTA NO MESMO ANO, O VALOR DAS 23 DUPLICATAS (R$ 31.000,00) É SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DO PEDIDO, A SABER: 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM 2014 (R$ 724 X 40 = R$ 28.960,00).

d) a submissão das duplicatas de compra e venda ao protesto especial, ou seja, para fins de falência, como exige o Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/05.

Nos pedidos deverão ser requeridos: a) a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias, com base no Art. 98, caput, da Lei nº 11.101/2005; b) a procedência do pedido para ser decretada a falência do devedor; c) a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 

Em relação às provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos e o cumprimento dos requisitos legais à ação de falência, deve ser expressamente mencionado: a) certidão de sua regularidade perante o RPEM ou a Junta Comercial do Estado do Amapá, exigência do Art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/05; b) as duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, exibidas no original em conformidade com o Art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005; c) certidões (ou instrumentos) do protesto especial das duplicatas.

O valor da causa deve ser indicado pelo examinando com fundamento no Art. 282, V, do CPC.

No fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3.5.8 do Edital: Local... (ou Macapá/AP), Data..., Advogado.... e OAB...

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo