OAB: Joaquim emitiu cheque cruzado em favor de Teotônio, no dia 15/01/2015

OAB: Joaquim emitiu cheque cruzado em favor de Teotônio, no dia 15/01/2015
OAB: Joaquim emitiu cheque cruzado em favor de Teotônio, no dia 15/01/2015. Na cártula, foi consignada a data de 25/05/2015 como de emissão. O beneficiário apresentou o cheque para compensação no dia 26/03/2015 e o banco sacado realizou o pagamento no mesmo dia.

Joaquim consulta sua advogada para promover eventual ação de responsabilidade civil pelo pagamento antecipado do cheque, inclusive com fundos que não dispunha em conta corrente e que foram provenientes de contrato de abertura de crédito, dentro do limite concedido.

O cliente deseja saber se

A) o sacado poderia ter realizado o pagamento antes da data de emissão indicada na cártula?

B) por ser o cheque cruzado, não deveria ter sido apresentado fisicamente ao emitente, ao invés de ter sido compensado pelo sacado?

C) o banco poderia ter utilizado a soma proveniente do contrato de abertura de crédito para realizar o pagamento do cheque?

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando de alguns aspectos referentes ao pagamento do cheque. Primeiramente, o examinando deverá ser capaz de compreender que o cheque é uma ordem de pagamento em dinheiro exclusivamente à vista. Portanto, o cheque “pós-datado” apresentado antes da data nele indicada como de emissão não obriga o banco a devolvê-lo, salvo motivadamente. O cheque, quando cruzado, implica numa restrição à apresentação, pois deverá o sacado realizar o pagamento mediante crédito em conta e não em espécie. Além da soma em dinheiro que o sacador mantém em poder do sacado, a soma proveniente de contrato de abertura de crédito firmado entre o sacador e o sacado é considerada “fundos disponíveis” para efeito de pagamento.

Preliminarmente, para fins de atribuição de pontuação, o texto produzido pelo examinando em sua folha de respostas foi avaliado quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico e contextualização aos dados do enunciado, não enseja pontuação (item 3.5.11 do Edital do XVII Exame).

A) Sim. O sacado poderia ter realizado o pagamento do cheque antes da data de emissão indicada na cártula, porque o cheque é sempre pagável à vista, considerando-se como não escrita qualquer menção em sentido contrário, no caso a inserção de data futura (“pós-datado”). Se o cheque for apresentado ao sacado antes da data indicada como de emissão (25/05/2015), este deverá efetuar o pagamento na data de sua apresentação (26/03/2015), com fundamento no Art. 32, parágrafo único, da Lei n. 7.357/85.

B) Não. Justamente por ser o cheque cruzado, não pode ser apresentado fisicamente ao sacado. O cheque cruzado somente pode ser pago pelo sacado mediante crédito em conta, portanto foi correta sua apresentação à compensação, com fundamento no Art. 45, caput, da Lei da Lei n. 7.357/85. O examinando deverá afirmar que o sacado não pode (ou deve) pagar o cheque mediante crédito em conta porque é proibido o pagamento em espécie. A resposta em sentido contrário não será pontuada.

C) Sim. O banco poderia ter utilizado a soma proveniente do contrato de abertura de crédito que celebrou com Joaquim para realizar o pagamento do cheque. A soma proveniente do contrato de abertura de crédito celebrado entre o sacado e Joaquim é considerada “fundos disponíveis” em poder do sacado, possibilitando o pagamento do cheque, com fundamento no Art. 4º, § 2º, alínea c, da Lei n. 7.357/85.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo