OAB: A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Conselho Nacional dos Direitos Humanos Conselho

OAB: A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Conselho Nacional dos Direitos Humanos Con
OAB: A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Conselho Nacional dos Direitos Humanos Conselho poderá solicitar credenciamento junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para ser reconhecido como Instituição Nacional de Direitos Humanos.

Para isso, é necessário que atenda aos Princípios de Paris, que foram sugeridos durante o Encontro Internacional das Instituições Nacionais de Direitos do Homem, em 1991, e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993. De acordo com os Princípios de Paris, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos devem atender a cinco características.

Assinale a afirmativa que as indica.

A) 1) Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos Humanos; 2) Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 3) relacionar com instituições regionais e internacionais; 4) Legitimidade para educar e informar sobre Direito Humanos; e 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).

B) 1) Autonomia orçamentária; 2) Eleição direta de seus membros; 3) Autoridade para negociar com lideranças do setor público e do setor privado; 4) administrativa em matéria de Direitos Humanos; e 5) Competência para denunciar estados cumpram as convenções de que são parte.

C) 1) Legitimidade legiferante e poder de veto em legislação relativa aos Direitos Humanos; 2) deliberativa sobre a alocação de recursos públicos em programas e projetos de Direitos Humanos; 3) de responder em juízo em casos de litígio que envolvam os Direitos Humanos; 4) Expertise para realizar pesquisas em Direitos Humanos; e 5) Autoridade para definir currículos escolares em matérias relativas aos Direitos Humanos.

D) 1) Indivisibilidade; 2) Universalidade; 3) Complementaridade; 4) Imprescritibilidade; e 5) Irrenunciabilidade dos Direitos Humanos.

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GABARITO:
A) 1) Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos Humanos; 2) Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 3) relacionar com instituições regionais e internacionais; 4) Legitimidade para educar e informar sobre Direito Humanos; e 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).

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