OAB: O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei

OAB: O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei
OAB: O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos  estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo  Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico,  apresenta um estudo sobre essa questão.

O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma

A) legitimamente produzida pelo legislador democrático.

B) justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso  concreto.

C) que atenda às convicções ideológicas pessoais do juiz.

D) costumeira, que tenha surgido de práticas sociais  inspiradas nos valores vigentes.

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GABARITO:
B) justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso  concreto.

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