OAB: O Município “X” notificou a instituição de educação “Y” para que realizasse o pagamento do valor

OAB: O Município “X” notificou a instituição de educação “Y” para que realizasse o pagamento do valor
OAB: O Município “X” notificou a instituição de educação “Y” para que realizasse o pagamento do valor correspondente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao imóvel de sua propriedade, alugado a terceiros, por meio do envio de carnê para pagamento do tributo pelos correios.

Apesar de constatar que o valor dos aluguéis é aplicado no desenvolvimento das atividades essenciais da instituição, o Município entendeu que a imunidade conferida pelo texto constitucional somente se aplica quando o imóvel é usado como sede da instituição.

Com base no caso descrito, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) A cobrança do IPTU, realizada pelo Município “X”, está correta?

B) De acordo com o entendimento firmado nos Tribunais Superiores, é válida a notificação da instituição por meio dos Correios?

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A cobrança feita pelo Município “X” não está correta, tendo em vista que, de acordo com a Súmula nº 724, do STF, in verbis, “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo Art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.”

B) A notificação é válida, tendo em vista que “a remessa, ao endereço do contribuinte, do carnê de pagamento do IPTU é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário”. Nesse sentido é o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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