OAB: O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato

OAB: O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato
OAB: O Prefeito do Município Alfa, preocupado com a adequada conduta no seu mandato, procura o presidente nacional do seu partido político Beta, o qual possui representação no Congresso Nacional, e informa que a Lei Orgânica do Município Alfa, publicada em 30 de maio de 1985, estabelece, no seu Art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, entre elas o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal, inclusive com previsão de afastamento imediato do Prefeito a partir da abertura do processo político.

Informou, também, que a mesma Lei Orgânica, em seu Art. 12, contém previsão que define a competência de processamento e julgamento do Prefeito pelo cometimento de crimes comuns perante Justiça Estadual de primeira instância.

Por fim, informou que, em razão de disputa política local, houve recente representação oferecida por Vereadores da oposição com o objetivo de instaurar processo de apuração de crime de responsabilidade com fundamento no referido Art. 11 da Lei Orgânica, a qual poderá ser analisada a qualquer momento.

O partido político, após o devido trâmite interno estabelecido no seu estatuto, conclui que a norma municipal está em dissonância com a CRFB/88 e decide adotar providência judicial em relação ao tema. Considerando a situação narrada, na condição de advogado(a) do partido político Beta, utilizando-se do instrumento constitucional adequado, elabore a medida judicial de controle objetivo cabível.

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A petição deve ser endereçada ao Supremo Tribunal Federal, órgão judicial competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, § 1º, da CRFB/88 c/c o Art. 1º da Lei nº 9.882/99.

O examinando deve indicar a legitimidade do partido político, que possui representação no Congresso Nacional, na forma do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 c/c o Art. 103 da CRFB/88.

O examinando deve justificar o cabimento da ADPF como única ação de controle concentrado de constitucionalidade cabível contra norma municipal e anterior à CRFB/88, na forma do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, e do Art. 4º, § 1º, ambos da Lei nº 9.882/99.

O examinando deve indicar o ato municipal impugnado (Art. 11 e Art. 12 da Lei Orgânica do Município Alfa). 

O examinando deve indicar e demonstrar justificadamente os preceitos fundamentais da CRFB/88 violados, quais sejam:

(i) o Art. 2º (violação ao princípio da separação de poderes);

(ii) o Art. 22, inciso I, (violação à competência legislativa exclusiva da União); e

(iii) o Art. 29, caput e inciso X (que dispõem sobre os municípios e sobre as respectivas leis orgânicas, as quais devem observar os preceitos da Constituição da República, especialmente garantindo aos Prefeitos a prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça em crimes comuns).

Deve, ainda, mencionar o examinando a existência da Súmula Vinculante 46 do STF: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Deve ser elaborado pedido liminar com fundamento no Art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia do Art. 11 e, por consequência, suspender o trâmite da representação por crime de responsabilidade oferecida em desfavor do Prefeito.

Como pedido final, a peça deve requerer o julgamento pela procedência da arguição para declarar a incompatibilidade com a Constituição da República dos Artigos 11 e 12 da Lei Orgânica, de 30 de maio de 1985, do Município Alfa.

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