OAB: Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede

OAB: Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede
OAB: Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade.

No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade.

Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.

A) Paulo deverá realizar o pagamento, pois honorários periciais não se incluem na gratuidade de justiça, que alcança apenas as custas.

B) A sociedade empresária deverá pagar a perícia, já que Paulo não tem condições de fazê-lo.

C) A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.

D) O perito deverá se habilitar como credor de Paulo até que esse tenha condição de custear a perícia.

QUESTÃO ANTERIOR:

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
C) A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.

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