OAB: Suzana trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2015 a 15/09/2015, data na qual teve baixa em sua CTPS

OAB: Suzana trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2015 a 15/09/2015, data na qual teve baixa em sua CTPS
OAB: Suzana trabalhou na residência da família Moraes de 15/06/2015 a 15/09/2015, data na qual teve baixa em sua CTPS. A família do ex-empregador vive em Natal/RN. Suzana foi contratada a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhando normalmente. Suzana realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16 h, de segunda à sexta-feira, com trinta minutos de intervalo.

Suzana tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale-transporte, além de sua cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego. Suzana fazia a limpeza dos 3 banheiros existentes na residência mas não recebia qualquer adicional. Em determinada ocasião, Suzana viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS.

Nessa ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço. Na data da dispensa, Suzana recebeu as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.

Você foi procurado por Suzana para, na condição de advogado(a), redigir a peça prático-profissional pertinente em defesa dos interesses da trabalhadora, sem criar dados ou fatos não informados.

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

PADRÃO DE RESPOSTA:
Deverá ser redigida uma Petição Inicial endereçada ao Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Natal/RN.

Deverá ser considerado pelo examinando o reconhecimento do trabalho como sendo um contrato por prazo indeterminado e a desconstituição de contrato de experiência, pois não tendo havido prorrogação expressa do contrato de experiência, o contrato se transmudou em por prazo indeterminado, na forma do Art. 5º, § 2º, da LC 150/15.

Em decorrência disso, deverá ser pretendido o pagamento de aviso prévio de 30 dias e os reflexos disso nas férias + 1/3 e 13º salário, conforme o Art. 23, § 1º, da LC 150/15.

Deverá ser requerida a devolução do desconto de 25% da alimentação, pois vedado pelo Art. 18, da LC 150/15, e o excesso do desconto do vale transporte, que é de 6% do salário base do trabalhador, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei 7.418/85.

Deverá ser pretendida uma hora extra diária, em razão da supressão do intervalo de uma hora, nos termos do Art. 13 da LC 150/15 e Súmula 437 do TST.

Deverá ser exigida, ainda, 30 minutos diários de hora extra, já que a jornada diária da empregada era de 8:30 hs, sem qualquer referência à acordo escrito para compensação, conforme exigido pelo Art 2º, parágrafo quarto da LC 150/15.

Deverá ser requerido o pagamento de 25% por hora trabalhada em viagem, percentual que deverá incidir sobre 32 horas, conforme o Art. 11, § 2º, da LC 150/15.

Encerramento.

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