OAB: Um determinado empregado sofreu um acidente fora do local de trabalho

OAB: Um determinado empregado sofreu um acidente fora do local de trabalho
OAB: Um determinado empregado sofreu um acidente fora do local de trabalho, recebeu auxílio doença comum (B-31), e permaneceu afastado da empresa por 6 meses. Três meses após o seu retorno, o empregado foi dispensado e, em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reintegração, afirmando que a sua garantia no emprego foi violada.

De acordo com os dados apresentados e com a legislação em vigor, responda aos itens a seguir.

A) Informe que tese você, contratado como advogado da empresa, sustentaria contrariamente ao pedido de reintegração.

B) Caso o empregado tivesse alguma deficiência por conta do acidente sofrido, analise se ele poderia usar o FGTS para compra de uma prótese que permitisse maior acessibilidade.

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A tese a ser sustentada é que não houve acidente de trabalho, daí porque não há a garantia acidentária prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/91, posto que o benefício recebido foi o de auxílio doença comum.

B) Seria possível o saque porque há previsão legal expressa, conforme Art. 20, inciso XVIII, da Lei nº 8.036/90.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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