ENADE: O farmacêutico Epaminondas trabalha em uma instituição com carga horária de 40 horas semanais

ENADE: O farmacêutico Epaminondas trabalha em uma instituição com carga horária de 40 horas semanais
ENADE: O farmacêutico Epaminondas trabalha em uma instituição com carga horária de 40 horas semanais, entretanto, aceitou a responsabilidade técnica por uma drogaria cujo dono lhe comunicou que não precisaria ir lá todos os dias, pois ele próprio sabia preencher o livro e dar atenção à clientela.

Os dias se passaram... até que a drogaria recebeu a fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF) e, como Epaminondas não estava presente dentro do horário declarado ao CRF, a fiscalização preencheu o termo de visita, anotando as irregularidades observadas. As ausências se repetiram e levaram Epaminondas à Comissão de Ética do CRF. Diante do exposto e do conhecimento da Resolução 417/2004, o artigo que o Farmacêutico Epaminondas infringiu foi

(A) comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizaram infringência ao Código de Ética e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.

(B) comunicar ao CRF e às autoridades sanitárias a recusa ou a demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão, da sociedade ou da saúde pública.

(C) comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais, das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro Farmacêutico que, legalmente, o substitua.

(D) comunicar ao CRF o exercício da profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nos órgãos de fiscalização sanitária e do exercício profissional.

(E) prevalecer-se do cargo de chefia ou de empregador para desrespeitar a dignidade de subordinados.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
(C) comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais, das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro Farmacêutico que, legalmente, o substitua.

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