OAB 2021: Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato

OAB 2021: Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato
OAB 2021: Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato, sem autorização de seu constituinte. Esse fato foi oficialmente constatado em fevereiro de 2011, quando, imediatamente, se instaurou processo administrativo disciplinar contra ele. 

A produção de provas se estendeu até janeiro de 2014. Em março de 2014, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional proferiu decisão por meio da qual aplicou-lhe a penalidade cabível. Roberto interpôs recurso perante o Conselho Federal, o qual somente veio a ser julgado em fevereiro de 2017, ocasião em que se confirmou integralmente a decisão proferida. 
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta. 

A) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de três anos entre a data do fato e a prolação de decisão condenatória recorrível. 

B) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter determinado o arquivamento do processo administrativo disciplinar de ofício, porque passados mais de três anos entre sua instauração e a prolação de decisão condenatória recorrível. 

C) O Conselho Federal deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de cinco anos entre a data da constatação oficial do fato e a prolação de decisão condenatória irrecorrível. 

D) A punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto.


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GABARITO:
D) A punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto.

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