OAB 2021: Josefina trabalhou por trinta anos na sociedade empresária X e, durante todo o tempo em que esteve na ativa

OAB 2021: Josefina trabalhou por trinta anos na sociedade empresária X e, durante todo o tempo em que esteve na ativa
OAB 2021: Josefina trabalhou por trinta anos na sociedade empresária X e, durante todo o tempo em que esteve na ativa, Josefina aderiu ao plano de saúde na modalidade coletiva, que era oferecido aos funcionários da sociedade empresária. 

Ao se aposentar, Josefina foi unilateralmente desligada do plano de saúde coletivo, por ato da operadora do plano de saúde, sob a justificativa de que os inativos não poderiam integrar o contrato coletivo, mesmo a consumidora se dispondo a realizar o pagamento integral da mensalidade, correspondente ao valor da sua contribuição, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e a parte antes subsidiada por sua ex-empregadora. 

A aposentada, então, procurou você, como advogado(a), para que a orientasse, nos termos dos Direitos do Consumidor e do entendimento do STJ. 

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação. 

A) Em razão do desligamento da empresa por motivo de aposentadoria, Josefina está impedida de manter-se vinculada ao contrato coletivo, por expressa vedação legal que regula os contratos coletivos. 

B) Mesmo se desligando da empresa por motivo de aposentadoria, Josefina tem direito à manutenção do plano de saúde, porém reservando-se à operadora a possibilidade de limitar a cobertura assistencial. 

C) Ainda que tenha se aposentado e se desligado da empresa, Josefina tem direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho. 

D) Em razão do desligamento da empresa por motivo de aposentadoria, a operadora do plano de saúde possui autonomia para cancelar o plano de saúde de Josefina, devendo à consumidora pactuar novo contrato, na modalidade individual.

QUESTÃO ANTERIOR:

QUESTÃO ANULADA!!!

GABARITO:
C) Ainda que tenha se aposentado e se desligado da empresa, Josefina tem direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava, quando da vigência do contrato de trabalho.

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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