Os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são causas de incapacidade laboral temporária ou permanente

ENADE 2013  -  QUESTÃO 18 Os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são causas de incapacidade laboral temporária ou per...
ENADE 2013 - QUESTÃO 18
Os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são causas de incapacidade laboral temporária ou permanente. Os objetivos dos profissionais de saúde nos casos de DORT devem considerar o acolhimento humanizado e qualificado nos serviços assistenciais, além de uma atitude ativa frente às possibilidades de prevenção que cada caso requer.
Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Brasil, 2006.
Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br>.
Acesso em: 25 jul. 2013 (adaptado).

A tabela abaixo apresenta os casos notificados de LER/DORT em âmbito nacional no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determinam a Portaria nº 777/ 2011 e a Portaria nº 104/2011.

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Ao avaliar a tabela, conclui-se que a notificação sobre esse tipo de acometimento tem o objetivo de garantir

A) a assistência integral e não hierarquizada ao trabalhador com diagnóstico de LER/DORT, principalmente na região Centro-Oeste do país.

B) o encaminhamento do trabalhador com diagnóstico de LER/DORT a um serviço de reabilitação especializado em sua unidade federativa.

C) o fornecimento de informações aos órgãos de saúde para intervenções junto aos trabalhadores formais, principalmente na região Norte do país.

D) subsídios para a prevenção de novos casos, o que evita o agravamento dos já diagnosticados e facilita a organização dos serviços e especialidades necessários.

E) o reconhecimento da LER/DORT como um conjunto de doenças ocupacionais e a concessão de auxíliodoença a trabalhadores com necessidade de afastamento superior a 15 dias.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
D) subsídios para a prevenção de novos casos, o que evita o agravamento dos já diagnosticados e facilita a organização dos serviços e especialidades necessários.

RESOLUÇÃO:
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