A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente

ENADE 2012  -  QUESTÃO 16 A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende...
ENADE 2012 - QUESTÃO 16
A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.

Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho. (NBC PA 02 – Independência)

Considerando que a independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, autorrevisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação, avalie as afirmações abaixo.

I. Ameaça de interesse próprio ocorre quando a entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.

II. Ameaça de intimidação ocorre quando membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir objetivamente e com ceticismo profissional devido às ameaças reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou empregados da entidade auditada.

III. Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de relacionamento estreito com uma entidade auditada, com administradores, com diretores ou com empregados, a entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passa a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

IV. Ameaça de autorrevisão ocorre quando o resultado do trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem obtidas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era empregado cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e relevante sobre o objeto do trabalho de auditoria.

V. Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria defende ou parece defender a posição ou a opinião da entidade auditada, podendo comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade; pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.

É correto o que se afirma em

A) I e II, apenas.

B) I e IV, apenas.

C) III e V, apenas.

D) II, III, IV e V, apenas.

E) I, II, III, IV e V.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
E) I, II, III, IV e V.

RESOLUÇÃO:
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