João Paulo, residente na cidade do Rio de Janeiro, ao tentar comprar um eletrodoméstico, foi informado pelo estabelecimento

OAB 2021 XXXIII 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL João Paulo, residente na cidade do Rio de Janeiro, ao tentar comprar um eletrodoméstico,...
OAB 2021 XXXIII 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
João Paulo, residente na cidade do Rio de Janeiro, ao tentar comprar um eletrodoméstico, foi informado pelo estabelecimento vendedor que não seria possível aceitar o pagamento financiado, em virtude de uma negativação de seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito pelo Banco XYZ, sediado no Rio de Janeiro. João Paulo ficou surpreso, tendo em vista que nunca contratou com tal banco. 

Diante do ocorrido, João Paulo buscou informações e verificou que a dívida, origem da negativação, era referente a um contrato de empréstimo de R$ 10.000,00 que ele nunca celebrou, sendo, portanto, fruto de alguma fraude com seu nome. João Paulo dirigiu-se ao banco, pedindo a imediata exclusão de seu nome do cadastro restritivo de crédito, o que foi negado pelo Banco XYZ.

Diante desse cenário, João Paulo entra em contato com você, como advogado(a), pois pretende a retirada imediata de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, já que nunca contraiu a dívida apontada, além de indenização por danos morais no equivalente a R$ 30.000,00. 

Na condição de advogado(a) de João Paulo, elabore a peça processual cabível e mais adequada para a tutela integral de todos os pedidos. (Valor: 5,00) 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
Tendo em vista que os objetivos de João Paulo são a retirada imediata de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como a declaração de inexistência da dívida, além de indenização por danos morais no equivalente a R$ 30.000,00, a peça cabível e mais adequada é uma petição inicial, pelo procedimento comum, com pedidos cumulados de declaração e condenação.

A petição deve ser endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, foro do domicílio do autor consumidor, foro competente nos termos do Art. 101, inciso I, do CDC, bem como foro de domicílio do réu, competente com base no Art. 46 do CPC. João Paulo deve ser indicado como autor e o Banco XYZ, como réu. 

Nos fundamentos, deve ser destacado que o autor não celebrou o contrato. João, outrossim, é consumidor por equiparação, na forma do Art. 29 do CDC. Ademais, a existência dos elementos da responsabilidade civil: o ilícito pelo Banco XYZ, que levou à ocorrência de danos ao autor. Ao lado da informação da impossibilidade de contratação, que causou danos a João Paulo, deve ser defendido que a inclusão do nome do autor, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito, leva a dano moral in re ipsa. 

Diante da necessidade de retirada imediata do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, deve haver pedido de tutela de urgência, com a demonstração da presença de seus requisitos. 

Deve haver a demonstração dos requisitos para a inversão do ônus da prova, quais sejam, a verossimilhança das alegações de João Paulo e sua hipossuficiência, por força do Art. 6º, inciso VIII, do CDC. 

No pedido, devem ser requeridos: 

(i) a concessão de tutela de urgência liminar sem a oitiva da parte contrária, para a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos; 
(ii) a confirmação da tutela liminar; 
(iii) a declaração de inexistência da dívida; 
(iv) a inversão do ônus da prova; 
(v) a produção de todas as provas em direito admitidas; 
(vi) o pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00; 
(vii) a condenação ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência; e 
(viii) a intenção ou não de autocomposição. 

Deve ser atribuído à causa o valor de R$ 40.000,00, consistente no total do benefício econômico envolvido. 
Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB.

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