Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que:

FGV 2022 - QUESTÃO 39 Wesley, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a crime de roubo com emprego de arma de fogo. Concluíd...
FGV 2022 - QUESTÃO 39
Wesley, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a crime de roubo com emprego de arma de fogo. Concluída a instrução processual, o juiz da Vara da Infância e Juventude profere sentença aplicando a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de seis meses.

Decorridos três meses do início de cumprimento da medida, a Direção do programa de atendimento requer a substituição por semiliberdade, com fulcro na avaliação contida no plano individual de atendimento, que noticia o adequado cumprimento da medida de internação pelo adolescente.

O promotor de justiça manifesta-se contrariamente ao pedido, entendendo que a gravidade do ato infracional e os antecedentes do adolescente impedem a substituição da medida, antes do prazo de reavaliação obrigatória, independentemente do parecer favorável no plano individualizado de atendimento.

Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que:

(A) a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de privação da liberdade somente pode ser solicitada após o decurso do prazo de seis meses;

(B) a gravidade do ato infracional e os antecedentes são fatores que, por si só, impedem a substituição da medida por outra menos grave;

(C) a Direção do programa de atendimento não poderá solicitar a reavaliação da medida a qualquer tempo, sendo legitimados o defensor, o Ministério Público, ou o adolescente e seus pais ou responsável;

(D) o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano individual de atendimento não justifica a reavaliação da medida antes do prazo mínimo de seis meses;

(E) a autoridade judiciária poderá indeferir o pedido de reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas, se entender insuficiente a motivação.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(E) a autoridade judiciária poderá indeferir o pedido de reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas, se entender insuficiente a motivação.

RESOLUÇÃO:
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