José teve o único imóvel de sua propriedade, em que reside, penhorado por ordem judicial, em execução fiscal ajuizada em 2021 referente a dívidas de IPTU

FGV 2022 - QUESTÃO 87 José teve o único imóvel de sua propriedade, em que reside, penhorado por ordem judicial, em execução fiscal ajuizada ...
FGV 2022 - QUESTÃO 87
José teve o único imóvel de sua propriedade, em que reside, penhorado por ordem judicial, em execução fiscal ajuizada em 2021 referente a dívidas de IPTU incidentes sobre tal imóvel. 

Passados 60 dias da intimação da penhora, José encontra enfim os comprovantes de pagamento dos IPTUs referentes aos anos de 2018 e 2019 que estavam sendo cobrados, e deseja apresentá-los em juízo.

Diante desse cenário, José poderá apresentar:

(A) embargos à execução fiscal, em razão de a execução já estar garantida pela penhora;

(B) embargos à execução fiscal, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside;

(C) exceção de pré-executividade, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside;

(D) exceção de pré-executividade, pois o pagamento pode ser comprovado documentalmente de plano;

(E) agravo de instrumento, pela presença de fumus boni iuris e periculum in mora, por se tratar do único imóvel de sua propriedade, em que reside, e que está penhorado.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(D) exceção de pré-executividade, pois o pagamento pode ser comprovado documentalmente de plano;

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

PRÓXIMA QUESTÃO:

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