Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os pedidos de ressarcimento de dano material e reparação

FGV 2022 - QUESTÃO 28 Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os pedidos de ressarcimento de dano material e reparação p...
FGV 2022 - QUESTÃO 28
Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os pedidos de ressarcimento de dano material e reparação pelo dano moral foram parcialmente concedidos, ambas as partes apelaram de forma independente. O recurso da parte autora pretendia apenas a majoração da condenação fixada pelo juiz pelo dano material. Todavia, após ser surpreendido com o recurso da parte ré, que pretendia unicamente a redução da condenação fixada pelo dano moral, o autor interpõe, no prazo das contrarrazões, apelação pela via adesiva, buscando agora a integralidade também da verba pretendida a título de dano moral, que não fora objeto do recurso anterior.

Nesse cenário, esse recurso adesivo:

(A) deve ser admitido, pois a apelação interposta pela via independente foi parcial, não abrangendo a parte da sentença que se referia ao dano moral;

(B) não deve ser admitido, pois o recurso interposto pela via adesiva demandaria o prévio consentimento da parte contrária;

(C) deve ser admitido, uma vez que o autor foi intimado da apelação do réu após já ter interposto sua apelação pela via independente;

(D) não deve ser admitido, por não ser cabível em sede de recurso de apelação;

(E) não deve ser admitido, pois houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso adesivo não serve para complementação de recurso já interposto.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(E) não deve ser admitido, pois houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso adesivo não serve para complementação de recurso já interposto.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

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