Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis

FGV 2022 - QUESTÃO 48 Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a conseq...
FGV 2022 - QUESTÃO 48
Sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis por meio da revogação de um tipo penal no caso de:

(A) apropriação indébita previdenciária;

(B) crimes contra a honra praticados por meio da imprensa;

(C) rapto violento ou mediante fraude;

(D) crimes contra a propriedade industrial;

(E) roubo majorado pelo emprego de arma branca.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(E) roubo majorado pelo emprego de arma branca.

RESOLUÇÃO:
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