Vera ingressou com ação judicial buscando tutela reparatória por danos extrapatrimoniais em face da distribuidora de gêneros alimentícios derivados de aves.

FGV 2022 - QUESTÃO 31 Vera ingressou com ação judicial buscando tutela reparatória por danos extrapatrimoniais em face da distribuidora de g...
FGV 2022 - QUESTÃO 31
Vera ingressou com ação judicial buscando tutela reparatória por danos extrapatrimoniais em face da distribuidora de gêneros alimentícios derivados de aves. A consumidora alega ter adquirido produto lacrado, refrigerado e dentro do prazo de validade, mas, ao chegar em casa e abrir a embalagem no momento de servir aos seus familiares, verificou que o produto estava impróprio para o consumo e com odor fétido.

Imediatamente, a consumidora retornou ao local de compra, que alegou se tratar de produto em promoção por estar com o prazo de validade perto do vencimento, conforme explicado aos compradores no anúncio, sendo sabido pela consumidora que isso não permitiria a troca.

Diante desse caso, é correto afirmar que:

(A) foi comercializado um produto impróprio para o consumo, o que gera, inreipsa, a obrigação de reparação pelos danos extrapatrimoniais suportados pela consumidora;

(B) inexistiu acidente de consumo na medida em que o produto defeituoso não chegou a ser ingerido e, portanto, não acarretou risco à saúde da consumidora;

(C) o vício do produto se evidencia pelo acidente de consumo em potencial, sendo os familiares de Vera consumidores por equiparação;

(D) a informação prévia e clara prestada pelo fornecedor acerca da impossibilidade de troca do produto em promoção e a vantagem de abatimento no preço afastam a obrigação de troca ou devolução do valor pago;

(E) a responsabilidade pelo fato do produto gera danos extrapatrimoniais inreipsa, ainda que o produto não tenha sido consumido por Vera e seus familiares, considerados consumidores por equiparação.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(B) inexistiu acidente de consumo na medida em que o produto defeituoso não chegou a ser ingerido e, portanto, não acarretou risco à saúde da consumidora;

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

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