A partir do Decreto nº 9.834/2019 fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas

A partir do Decreto nº 9.834/2019 fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas
FGV 2022 - QUESTÃO 69
A partir do Decreto nº 9.834/2019 fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), que tem por finalidade avaliar e monitorar tanto o financiamento às políticas públicas quanto as alterações de propostas, de acordo com os princípios dispostos na política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Compõem a estrutura do CMAP dois comitês de monitoramento e avaliação responsáveis por prover suporte técnico acerca de políticas públicas financiadas por recursos federais.

Sobre o papel da Controladoria-Geral da União no âmbito do CMAP, é correto afirmar que contribui com:

(A) os coordenadores, influencia na composição dos comitês e suplentes, além de, em conjunto com o Ministério da Economia, desenvolver plataformas de análise e cruzamento de dados;

(B) seu secretário-executivo e outros dois servidores na composição dos comitês, além de, em conjunto com o Ipea e o Ministério da Economia, desenvolver metodologias para o cruzamento de dados;

(C) os coordenadores e outros dois servidores na composição dos comitês, além de, em conjunto com o Ipea e o Ministério da Economia, desenvolver metodologias para o cruzamento de dados;

(D) seu secretário-executivo, influencia na composição dos comitês e suplentes, além de, em conjunto com o Ministério da Economia, desenvolver plataformas de análise e cruzamento de dados;

(E) seu secretário-executivo, influencia na composição dos comitês e suplentes, além de, em conjunto com o Ipea e o Ministério da Economia, desenvolver plataformas de análise e cruzamento de dados.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(B) seu secretário-executivo e outros dois servidores na composição dos comitês, além de, em conjunto com o Ipea e o Ministério da Economia, desenvolver metodologias para o cruzamento de dados;

RESOLUÇÃO:
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