As despesas de pessoal da Administração Pública são recorrentemente apontadas como uma das

As despesas de pessoal da Administração Pública são recorrentemente apontadas como uma das
FGV 2022 - QUESTÃO 76
As despesas de pessoal da Administração Pública são recorrentemente apontadas como uma das principais causadoras do agravamento da situação fiscal do Estado. No entanto, por se traduzirem em despesas obrigatórias, há pouca margem para o gestor público dispor sobre elas.

Com relação a essa espécie de despesa pública, é correto afirmar que:

(A) é válida a conduta de gestor público que aprova novo plano de carreira de servidores efetivos, nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, com o consequente aumento das despesas de pessoal, mas que possui previsão expressa de que as parcelas remuneratórias somente serão implementadas após o referido período impeditivo;

(B) é adequada a conduta de um gestor público que, para reduzir as despesas de pessoal que extrapolaram os limites estabelecidos em lei complementar, resolve reduzir temporariamente a jornada de trabalho dos servidores com a consequente adequação dos vencimentos à nova carga horária, já que se trata de medida menos restritiva que a exoneração de servidores estáveis;

(C) o gestor público que não observa a vedação no sentido de ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, estará sujeito ao enquadramento de sua conduta como ato de improbidade administrativa, mas não como crime, por ausência de tipificação legal;

(D) é indevida a conduta de chefe do Poder Executivo que exige que os demais Poderes e Órgãos Independentes passem a apurar, na aplicação dos limites de despesas com pessoal, os gastos dos seus respectivos servidores inativos e pensionistas;

(E) a Lei Complementar nº 178/2021 instituiu uma nova regra de retorno aos parâmetros legais das despesas de pessoal, direcionada aos Poderes e Órgãos que estiverem com os limites extrapolados até o término do exercício financeiro da publicação da referida lei.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(E) a Lei Complementar nº 178/2021 instituiu uma nova regra de retorno aos parâmetros legais das despesas de pessoal, direcionada aos Poderes e Órgãos que estiverem com os limites extrapolados até o término do exercício financeiro da publicação da referida lei.

RESOLUÇÃO:
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