Daniel foi flagrado em posse de grande acervo de fotografias e vídeos de pornografia infanto-juvenil,

Daniel foi flagrado em posse de grande acervo de fotografias e vídeos de pornografia infanto-juvenil,
FGV 2022 - QUESTÃO 52
Daniel foi flagrado em posse de grande acervo de fotografias e vídeos de pornografia infanto-juvenil, acervo este armazenado digitalmente. Ficou comprovando, ainda, que em momento anterior, havia compartilhado arquivos do mesmo teor, mediante uso de programa de compartilhamento de dados.

Nota: 

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829/08); Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena –reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Nessas circunstâncias, Daniel deverá responder

(A) apenas pelo delito do Art. 241-A do ECA, diante da consunção do Art. 241-B do ECA.

(B) apenas pelo delito do Art. 241-B do ECA, em razão do não esgotamento da sua potencialidade lesiva.

(C) pelos delitos dos artigos 241-A e 241-B, ambos do ECA, em concurso material.

(D) pelos delitos dos artigos 241-A e 241-B, ambos do ECA, em concurso formal.

(E) pelos delitos dos artigos 241-A e 241-B, ambos do ECA, em continuidade delitiva.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(C) pelos delitos dos artigos 241-A e 241-B, ambos do ECA, em concurso material.

RESOLUÇÃO:
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