As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do

As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do
OAB XXXV 2022 - QUESTÃO 78
As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do Trabalho. 

A entidade filantrópica Beta foi condenada em uma reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada e, após transitado em julgado e apurado o valor em liquidação, que seguiu todos os trâmites de regência, o juiz homologou o crédito da exequente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 

A ex-empregadora entende que o valor está em desacordo com a coisa julgada, pois, nas suas contas, o valor devido é bem menor, algo em torno de 50% do que foi homologado e cobrado. 

Sobre o caso, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta. 

A) Para ajuizar embargos à execução, a entidade, por ser filantrópica, não precisará garantir o juízo.

B) Por ser entidade filantrópica, a Lei expressamente proíbe o ajuizamento de embargos à execução.

C) É possível o ajuizamento dos embargos, desde que a entidade filantrópica deposite nos autos os R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

D) Os embargos somente poderão ser apreciados se a entidade depositar o valor que reconhece ser devido.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
A) Para ajuizar embargos à execução, a entidade, por ser filantrópica, não precisará garantir o juízo.

RESOLUÇÃO:
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