Com relação aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, de

IBEST 2022 - QUESTÃO 11 Com relação aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, de acordo com a Lei n...
IBEST 2022 - QUESTÃO 11
Com relação aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, o agente público

(A) que agir de forma omissa e dolosa atentando contra os princípios da Administração Pública não incorrerá em ato de improbidade administrativa.

(B) que revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, incorrerá em ato de improbidade administrativa.

(C) que estiver vinculado ao Poder Legislativo, ao nomear cônjuge para exercer cargo ou função na administração pública direta do Poder Executivo, mediante ajuste de designações recíprocas, não incorrerá em ato de improbidade administrativa.

(D) que não ocasionar lesividade relevante ao bem jurídico tutelado também será passível de sancionamento.

(E) detentor de mandato eletivo, que realizar mera indicação política, será enquadrado em ato de improbidade administrativa, independentemente da licitude da finalidade. 

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(B) que revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, incorrerá em ato de improbidade administrativa.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo