Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda. desde 26/10/2020

OAB 2022  XXXIV 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda. desde 26/10...
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda. desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão.

Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Heitor desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. 

Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia. Heitor procura você, como advogado(a), querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos, pois está desempregado, sem dinheiro para se manter e sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram. Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, Heitor exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS. 

Como advogado de Heitor, elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

PADRÃO DE RESPOSTA:
O(a) examinando(a) deve elaborar uma peça no formato de Petição Inicial, dirigida ao juízo de Linhares, com a devida qualificação das partes envolvidas. Deverá requerer a gratuidade de justiça com base no Art. 790, §§ 3º ou 4º, da CLT, porque o trabalhador continua desempregado. 

Deverá requerer a responsabilidade civil do empregador que agiu com culpa. Na hipótese apresentada, isso envolverá indenização pelos danos materiais quanto aos gastos (Art. 186, Art. 927 ou Art. 949, todos do CC), morais pelo constrangimento (Art. 223-B ou Art. 223-C, todos da CLT, e Art. 186 ou Art. 927, ambos do CC) e estéticos pela alteração da aparência/dano físico aparente (Art. 223-B ou Art. 223-C, ambos da CLT, ou Art. 186 ou Art. 927, ambos do CC). 

Deverá requerer o FGTS dos três meses de afastamento porque o evento foi um acidente de trabalho, conforme Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e do Art. 28, III, do Decreto 99.684/90. 

Deverá requerer a reintegração porque o ex-empregado possui estabilidade/garantia no emprego em virtude do acidente do trabalho, conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 ou a Súmula 378, inciso II, do TST. Deverá requerer o restabelecimento do plano de saúde, conforme a Súmula 440 do TST. Deverá requerer a concessão de tutela de urgência, evidência, provisória, antecipatória ou liminar para a reintegração imediata e restabelecimento incontinente do plano de saúde, conforme o Art. 294, caput ou parágrafo único, Art. 300, caput ou § 2º, ou ainda Art. 311, todos do CPC. 

Deverá requerer honorários advocatícios, com base no Art. 791-A da CLT. Deverá, ao final, renovar o pedido de tutela de urgência/evidência/provisória/antecipatória ou liminar, requerer a procedência dos pedidos, indicar as provas que pretende produzir e o valor da causa, bem como indicar a expressão econômica de cada pedido. 

Fechamento com indicação de local, data, advogado e inscrição na OAB.

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