Henrique namorou Clara por muitos anos, até que foi surpreendido com o término do relacionamento por Clara

OAB 2022  XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 02 Henrique namorou Clara por muitos anos, até que foi surpreendido com o término do relacionamento por Cl...
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 02
Henrique namorou Clara por muitos anos, até que foi surpreendido com o término do relacionamento por Clara. Em ato de revolta, Henrique publica, em sua rede social, imagens e vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Clara, que haviam sido gravados na constância do relacionamento amoroso e com o consentimento de sua então namorada. Henrique tinha a intenção de chantagear Clara, para que ela não prosseguisse com o pedido detérmino do relacionamento. 

A ex-namorada não consentiu a publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notificou extrajudicialmente a rede social. A notificação foi bem recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade. 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. 

A) A rede social é obrigada a retirar de circulação o material apontado como ofensivo? (Valor: 0,60)

B) Caso o material postado não tenha sido retirado de circulação voluntariamente, e considerando a urgência da demanda, qual mecanismo judicial pode ser requerido ao juízo competente para proteger, de maneira mais rápida e eficaz, os direitos de Clara e quais seriam seus requisitos legais? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) institui no Art. 19 e no Art. 21 a responsabilidade civil dos provedores de aplicação, dando enfoque especial, no Art. 21, ao que se denomina pornografia de vingança. O material que veicula pornografia de vingança deve ser removido pelo provedor de aplicações após o recebimento da notificação extrajudicial, conforme previsto no Art. 21 da Lei nº 12.965/14, não sendo preciso que a notificação seja necessariamente judicial, diferente do que ocorre para a retirada de circulação de demais conteúdos gerados por terceiros, na forma do art. 19 do Marco Civil da Internet. 

B) O caso narrado é hipótese de pornografia de vingança. Deve-se requerer ao juízo competente tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, conforme o Art. 303 do CPC, sendo requisitos o perigo de dano e a urgência contemporânea à ação ou ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência antecipada, conforme o Art. 300 do CPC, sendo requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano.

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