Jorge Souza atua como auxiliar de produção em uma indústria alimentícia, recebendo dois salários-mínimos mensais

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OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 02
Jorge Souza atua como auxiliar de produção em uma indústria alimentícia, recebendo dois salários-mínimos mensais. Ainda com o contrato em vigor, Jorge ajuizou, no ano de 2020, reclamação trabalhista contra o empregador, requerendo o pagamento de insalubridade em grau mínimo, pois afirmou existir, no seu local de trabalho, um agente agressor à sua saúde.

Designada audiência, as partes compareceram, e o juiz verificou que não era possível a conciliação. Então, o magistrado determinou de ofício a realização de prova pericial e que a sociedade empresária antecipasse os honorários do perito, afirmando que não reconsideraria tal comando. 

Considerando a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda às indagações a seguir. 

A) Como advogado da sociedade empresária, que medida imediata você adotaria para evitar a antecipação dos honorários periciais? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Se a perícia confirmasse a insalubridade e, na sentença, o juiz condenasse a reclamada ao pagamento do adicional desejado, na razão de 10% sobre o salário contratual do reclamante, que tese jurídica você adotaria no recurso, em defesa da empresa, para diminuir a condenação? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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PADRÃO DE RESPOSTA:
A) A sociedade empresária deve impetrar mandado de segurança porque a CLT prevê, expressamente, que não haverá antecipação de honorários periciais, conforme o Art. 790-B, § 3º, da CLT, OJ 98 da SDI-2 do TST ou Art. 5º, inciso LXIX, CF/88 ou Art. 1º da Lei 12.016/09.

B) A tese a ser defendida é a de que o adicional de insalubridade deve ter como base de cálculo o salário-mínimo, e não o salário-base do empregado, na forma do Art. 192 da CLT ou Súmula Vinculante nº 4 do STF.

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