Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro

OAB 2022  XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 03 Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o our...
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - QUESTÃO 03
Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro, estabeleceu em 0,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a aquisição de ouro como ativo financeiro. 

Além disso, a mesma lei determinou que a arrecadação obtida com tal cobrança de IOF seria destinada integralmente ao Estado de origem do ouro, como forma de auxílio financeiro aos estados. 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. 

A) É possível tal fixação de alíquota do IOF-ouro em 0,5%? (Valor: 0,60)

B) É possível a destinação integral dos recursos obtidos com a cobrança do IOF-ouro para o Estado de origem do ouro? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO ANTERIOR:

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, da CRFB/88, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo que a alíquota mínima será de um por cento. 

B) Não é possível. Segundo o Art. 153, § 5º, incisos I e II, da CRFB/88, assegura-se a transferência do montante da arrecadação deste IOF-ouro nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

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