Pratice Ltda. configura-se como um clube de pontos que se realiza mediante a aquisição de título.

Pratice Ltda. configura-se como um clube de pontos que se realiza mediante a aquisição de título.
OAB XXXV 2022 - QUESTÃO 45
Pratice Ltda. configura-se como um clube de pontos que se realiza mediante a aquisição de título. Os pontos são convertidos em bônus para uso nas redes de restaurantes, hotéis e diversos outros segmentos de consumo regularmente conveniados. Nas redes sociais, a empresa destaca que os convênios são precedidos de rigoroso controle e aferição do padrão de atendimento e de qualidade dos serviços prestados. 

Tomás havia aderido à Pratice Ltda. e, nas férias, viajou com sua família para uma pousada da rede conveniada. Ao chegar ao local, ele verificou que as acomodações cheiravam a mofo e a limpeza era precária. Sem poder sair do local em razão do horário avançado, viuse obrigado a pernoitar naquele ambiente insalubre e sair somente no dia seguinte. 

Aborrecido com a desagradável situação vivenciada e com o prejuízo financeiro por ter que arcar com outro serviço de hotelaria na cidade, Tomás procurou você, como advogado(a), para ingressar com a medida judicial cabível. 

Diante disso, assinale a única opção correta. 

A) Pratice Ltda. funciona como mera intermediadora entre os hotéis e os adquirentes do título do clube de pontos, não respondendo pelo evento danoso.

B) Há legitimidade passiva da Pratice Ltda. para responder pela inadequada prestação de serviço do hotel conveniado que gerou dano ao consumidor, por integrar a cadeia de consumo referente ao serviço que introduziu no mercado.

C) Trata-se de culpa exclusiva de terceiro, não podendo a intermediária Pratice Ltda. responder pelos danos suportados pelo portador título do clube de pontos.

D) Cuida-se de hipótese de responsabilidade subjetiva e subsidiária da Pratice Ltda. em relação ao hotel conveniado.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
B) Há legitimidade passiva da Pratice Ltda. para responder pela inadequada prestação de serviço do hotel conveniado que gerou dano ao consumidor, por integrar a cadeia de consumo referente ao serviço que introduziu no mercado.

RESOLUÇÃO:
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