Ato administrativo, na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é declaração do Estado ou de quem o represente

CONSULPLAN - QUESTÃO 39 Ato administrativo, na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é declaração do Estado ou de quem o represente,...
CONSULPLAN - QUESTÃO 39
Ato administrativo, na concepção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário” (DI PIETRO: 2022). De acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência pátrias dominantes, sobre ato administrativo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 

( ) A Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, dispõe que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

( ) Presunção de Legitimidade e Autoexecutoriedade são alguns dos atributos dos atos administrativos. 

( ) De acordo com parte da doutrina, são requisitos de validade dos atos administrativos: competência, forma, finalidade, motivo, e objeto.

( ) A convalidação de ato administrativo é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo do ato, por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório, tendo em vista a preservação de sua eficácia. 

A sequência está correta em

A) V, V, V, F.
B) F, V, F, V.
C) V, F, V, F.
D) F, F, F, V.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
A) V, V, V, F.

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

PRÓXIMA QUESTÃO:

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

COMENTÁRIOS

Todas as Postagens Não foram encontradas postagens VEJA TODOS Leia Mais Resposta Cancelar resposta Deletar Por Home PAGINAS POSTS Veja todos RECOMENDADOS PARA VOCÊ Tudo Sobre ARQUIVOS BUSCAR TODOS OS POSTS Nenhuma postagem foi encontrada Voltar para Home Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Sep Out Nov Dez Agora mesmo 1 minuto atrás $$1$$ minutos agora 1 hora atrás $$1$$ horas atrás Ontem $$1$$ dias atrás $$1$$ semanas atrás mais de 5 semanas atrás Seguidores Seguir CONTEÚDO PREMIUM BLOQUEADO PASSO 1: Compartilhar em uma rede social PASSO 2: Clique no link na sua rede social Copiar todo o código Selecionar todo o código Todos os códigos foram copiados Não é possível copiar os códigos / textos, pressione [CTRL] + [C] para copiar Tabela de conteúdo