ENADE 2022: A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, assegura a educação como direito de todos, sendo dever do Estado e da família

ENADE 2022:  A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, assegura a educação como direito de todos, sendo dever do Estado e da família. A...
ENADE 2022: A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, assegura a educação como direito de todos, sendo dever do Estado e da família. A base principiológica do artigo 206 do texto constitucional apresenta a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O artigo 208 determina que a educação básica obrigatória e gratuita será ofertada a pessoas dos 4 aos 17 anos de idade, e a educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até 5 anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 54, está de acordo com o ordenamento constitucional.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Agravo de Instrumento n. 761.908 de Santa Catarina, em que se discute a inclusão da criança em estabelecimento de educação infantil no âmbito municipal. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.054757-1, manteve a ordem concedida, assentando a obrigatoriedade de fornecimento de vaga, pelo município, em estabelecimento de educação infantil, a crianças com idade entre 0 e 6 anos, ante as determinações contidas nos artigos 208, inciso IV, e 211, § 2º, da Constituição Federal de 1988.

Tendo como base os dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e as decisões do Poder Judiciário a respeito do direito da criança de acesso gratuito à educação, assinale a opção correta.

(A) O Poder Judiciário não pode interferir nas questões que versam sobre o Poder Executivo Municipal.

(B) O mandado de segurança não é o instrumento correto para se questionar o direito da criança de frequentar a escola, mas, sim, o habeas data.

(C) Os responsáveis legais podem representar a criança, dada a incapacidade civil absoluta desta, em ações que questionem a violação do direito à educação.

(D) A criança tem direito à educação infantil desde os 3 anos de idade, contudo a oferta não pode ser admitida em creche, por não ser instituição de ensino.

(E) Os aspectos educacionais municipais são da competência da Secretaria de Educação Municipal, não podendo o Supremo Tribunal Federal tratar desse assunto.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(D) A criança tem direito à educação infantil desde os 3 anos de idade, contudo a oferta não pode ser admitida em creche, por não ser instituição de ensino.

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