ENADE 2022: Em 20 de junho de 2022, o site de notícias The Intercept Brasil, em parceria com o portal Catarinas

TEXTO 1 ENADE 2022:  Em 20 de junho de 2022, o site de notícias The Intercept Brasil, em parceria com o portal Catarinas, publicou matéria n...
TEXTO 1
ENADE 2022: Em 20 de junho de 2022, o site de notícias The Intercept Brasil, em parceria com o portal Catarinas, publicou matéria na qual denunciava que uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, estava há mais de um mês sendo mantida pela Justiça de Santa Catarina em um abrigo, com o intuito de evitar que ela realizasse um aborto legal.

Segundo a matéria, publicada com a utilização de texto e vídeo, a menina foi levada ao hospital pela mãe, para realizar o procedimento dois dias após a descoberta da gravidez. Apesar do Código Penal permitir o aborto em caso de violência sexual, a equipe médica recusou-se a realizar o procedimento. Em seguida, a menina foi enviada ao abrigo pela justiça, sob a justificativa de haver risco de que a mãe efetuasse algum procedimento para operar a morte do bebê.

A reportagem mostra em vídeo trechos dos depoimentos da mãe da vítima (imagem a seguir) e da própria menina. O caso teve ampla repercussão midiática e os mesmos trechos dos depoimentos foram reproduzidos em diversos telejornais.

Suportaria ficar mais um pouquinho?
GUIMARÃES, P.; DE LARA, B.; DIAS, T. “Suportaria ficar mais um pouquinho?”
– Vídeo: Em audiência, juíza de SC induz menina de 11 anos,
grávida após estupro, a desistir de aborto legal. The Intercept Brasil.
Disponível em: https://theintercept.com/2022/06/20/video-
juiza-sc-menina-11-anos-estupro-aborto. Acesso em: 23 jun. 2022 (adaptado).

TEXTO 2
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece, entre outras disposições legais, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade desses sujeitos.

Em seu art. 17, estabelece que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Em 2009, o Estatuto foi alterado para incluir a privacidade entre as medidas específicas de proteção a crianças e adolescentes. Em seu art. 100, o documento estabelece que “a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada” (Incluído pela Lei n. 12.010, de 2009).

Considerando os textos apresentados e os limites éticos do jornalismo em seu trabalho de defesa dos direitos humanos, avalie as afirmações a seguir.

I. Em matérias jornalísticas, antes de publicar imagens ou vozes, é importante que o profissional de imprensa avalie o grau de exposição da vítima para evitar submetê-la a novas situações vexatórias.

II. Nas reportagens sobre violências cometidas contra crianças e adolescentes, os jornalistas devem proteger a identidade das vítimas, o que implica a não identificação de imagens e vozes delas e de seus parentes.

III. Na cobertura jornalística de violências contra crianças e adolescentes, a prioridade das matérias deve ser a busca por justiça às vítimas por meio da denúncia e da exposição dos agressores e responsáveis pelos crimes ocorridos.

É correto o que se afirma em

(A) I, apenas.
(B) III, apenas.
(C) I e II, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(C) I e II, apenas.

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