ENADE 2022: A Justiça do Distrito Federal negou a reintegração de posse pedida por fazendeiros em uma área que foi ocupada por cerca de 300 famílias

ENADE 2022:  A Justiça do Distrito Federal negou a reintegração de posse pedida por fazendeiros em uma área que foi ocupada por cerca de 300...
ENADE 2022: A Justiça do Distrito Federal negou a reintegração de posse pedida por fazendeiros em uma área que foi ocupada por cerca de 300 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

O imóvel fica em uma região de intensa especulação fundiária. "A parte autora relata que 'a situação da ocupação do imóvel junto aos órgãos públicos é absolutamente legal', afirmação que se choca com a constatação da existência de procedimento de regularização fundiária. Ora, não se 'regulariza' o que é absolutamente legal ― a necessidade de regularização denota, a rigor, situação de ilegalidade, que é exatamente o que deve ser regularizado", argumentou o magistrado.

Mesmo com a decisão favorável às famílias do MST, fazendeiros seguem bloqueando o acesso à ocupação. Dessa forma, as famílias estão sendo impedidas de ter acesso a alimentos básicos e água.
Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/05/04/justica-
do-df-nega-a-fazendeiros-pedido-de-reintegracao-de-posse-
contra-familias-do-mst. Acesso em: 08 jul. 2022 (adaptado).
Acerca da narrativa apresentada, assinale a opção correta.

(A) Os fazendeiros podem dispor de sua propriedade da forma que entenderem mais adequada, uma vez que esse é um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e, sendo assim, a decisão da Justiça do Distrito Federal foi equivocada ao indeferir a reintegração de posse.

(B) O direito à propriedade e a função social da propriedade são direitos fundamentais de alcance relativo, devendo ser observado se há ou não produção agrícola na área, como requisito para deferir a liminar de reintegração de posse, sendo correta, portanto, a decisão da Justiça do Distrito Federal.

(C) O direito à propriedade e a função social da propriedade, previstos constitucionalmente, complementam-se e reforçam o entendimento de que o proprietário pode dispor de seu imóvel, independentemente de ele ter uma utilidade lícita ou ilícita, sendo, portanto, equivocada a decisão judicial que indeferiu a reintegração de posse dos fazendeiros.

(D) A função social da propriedade tutela o interesse coletivo em detrimento do interesse individual, o que conduz a novos contornos, pelos quais o direito de propriedade se apresenta como figura jurídica complexa, que deve ser assim considerada pelo magistrado, ao decidir uma liminar sobre reintegração de posse, seja deferindo, seja indeferindo o pedido.

(E) O significativo crescimento da população, em especial sua concentração nos grandes centros urbanos, como é o caso do Distrito Federal, relativiza o direito de propriedade previsto na Constituição Federal de 1988 e autoriza a permanência dos trabalhadores rurais nas terras dos fazendeiros, sendo correta, portanto, a decisão da Justiça do Distrito Federal.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(D) A função social da propriedade tutela o interesse coletivo em detrimento do interesse individual, o que conduz a novos contornos, pelos quais o direito de propriedade se apresenta como figura jurídica complexa, que deve ser assim considerada pelo magistrado, ao decidir uma liminar sobre reintegração de posse, seja deferindo, seja indeferindo o pedido.

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