ENADE 2022: A nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) estabelece diversas mudanças no processo licitatório

ENADE 2022:  A nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) estabelece diversas mudanças no processo licitatório, tornando a compra ou a cont...
ENADE 2022: A nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) estabelece diversas mudanças no processo licitatório, tornando a compra ou a contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente. Entre as principais mudanças, a lei define que os processos licitatórios sejam realizados por meios eletrônicos, em um processo on-line. Além disso, promoveu a alteração nos tipos de licitação. Por meio de tais dispositivos, busca-se agilizar todo o processo de compra ou contratação de bens e serviços e fornecer mais transparência à sociedade.
Disponível em: https://www portaldecompraspublicas.com.br/novidades/
nova-lei-de-licitacoes-vantagens-e-principais-mudancas-2021-_1072.
Acesso em: 15 jul. 2022 (adaptado).

Suponha que Jorge, prefeito de um município no interior do Brasil, questionou sua assessoria jurídica a respeito da possibilidade de realizar um diálogo competitivo entre as empresas licitantes, previamente selecionadas em um processo licitatório, com o objetivo de desenvolver uma ou mais possibilidades que pudessem atender às necessidades da Administração Municipal naquele processo.

A partir das informações apresentadas no texto, analise a situação hipotética e assinale a opção correta.

(A) A aplicação da modalidade de diálogo competitivo da Administração Pública com as empresas licitantes daria causa a subjetivismos e a tratamentos diferenciados, o que comprometeria a isonomia, não sendo, portanto, aconselhada sua realização.

(B) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é viável para a realização de contratações integradas, porque possibilita que os licitantes sejam selecionados conforme critérios subjetivos e apresentem proposta final após o encerramento dos diálogos.

(C) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é possível para a contratação de obras, serviços e compras desde que sejam observados os critérios objetivos que devem orientar a seleção dos licitantes, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos.

(D) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é possível para contratações que exijam inovação de procedimentos, quando se tratar de contratação de startups, sendo os licitantes selecionados conforme critérios subjetivos, cabendo à Administração Pública apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos com os licitantes.

(E) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é possível para a contratação de obras, serviços e compras de caráter não comum e com valores acima de R$ 1000000,00 (um milhão de reais), desde que seja analisada com base em critérios objetivos, e o diálogo seja aberto a qualquer interessado, cabendo à Administração Pública apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos com as empresas licitantes.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(C) A adoção da modalidade de diálogo competitivo é possível para a contratação de obras, serviços e compras desde que sejam observados os critérios objetivos que devem orientar a seleção dos licitantes, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos.

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