OAB 2022: Amaral Ferrador quer iniciar a atividade empresarial e avalia a possibilidade de adotar, para efeito de inscrição como empresário

OAB 2022:  Amaral Ferrador quer iniciar a atividade empresarial e avalia a possibilidade de adotar, para efeito de inscrição como empresário...
OAB 2022: Amaral Ferrador quer iniciar a atividade empresarial e avalia a possibilidade de adotar, para efeito de inscrição como empresário, a alcunha “Zabelê", em vez de seu nome civil. Considerado este dado, pergunta-se: 

A) É possível a substituição do nome civil por um apelido ou alcunha, para efeito de inscrição como empresário? (Valor: 0,60)

B) Sendo detectada identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito no âmbito territorial do registro empresarial, qual a solução para preservar o princípio da novidade em relação ao nome empresarial? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de reconhecer que a firma individual, espécie de nome empresarial adotado pelo empresário, precisa ser formada com seu nome civil, não se autorizando asubstituição por apelido ou alcunha. O empresário poderá utilizar a alcunha ou apelido apenas como complemento (aditamento) ao nome civil, se assim o desejar. Ademais, espera-se que o examinando reconheça que não podem coexistir no âmbito territorial do registro empresarial, a cargo da Junta Comercial, dois ou mais nomes empresariais idênticos a outro(s) já inscrito(s), por aplicação do princípio da novidade do nomeempresarial. Nesse caso, o empresário deverá acrescentar alguma designação distintiva da firma anterior. 

A) Não. Para o exercício da empresa, o empresário individual deverá adotar firma, que é constituída necessariamente por seu nome, completo ou abreviado, como determina o art. 1.156 do Código Civil. 

B) Se houver identidade do nome “Amaral Ferrador” com outro já inscrito, para preservar o princípio da novidade do nome empresarial, o empresário deverá acrescentar designação que o distinga, de acordo com o art. 1.163, parágrafo único, do Código Civil.

QUESTÃO DISPONÍVEL EM:

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