OAB 2022: Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A

OAB 2022:  Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A por Ato da Presidência ...
OAB 2022: Ao tomar conhecimento, por seu cliente, da decretação da liquidação extrajudicial de YY Capitalização S/A por Ato da Presidência do Banco Central do Brasil, credor quirografário da referida instituição financeira, você deve prestar-lhe consultoria quanto a efeitos da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos a seguir.

A) Qual o efeito da liquidação extrajudicial em relação às ações de cobrança em curso movidas em face da instituição liquidanda e quanto à propositura de novas ações? (Valor: 0,65)

B) Qual efeito da decretação de falência da instituição liquidanda em relação à liquidação extrajudicial? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A questão tem por objetivo verificar se o examinando é capaz de demonstrar que conhece os efeitos da decretação de liquidação extrajudicial de instituição financeira, em especial a suspensão das ações iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação. Ademais, também se espera que o examinando seja capaz de apontar a impossibilidade de continuidade da liquidação extrajudicial com a decretação da falência e, por conseguinte, a decretação desta implica no encerramento daquela. 

A) A decretação da liquidação extrajudicial produz, de imediato, a suspensão das ações iniciadas (ou em curso) sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda; quanto à propositura de novas ações, há vedação legal enquanto durar a liquidação, de acordo com o Art. 18, alínea a, da Lei nº 6.024/74. 

B) A falência da instituição liquidanda acarreta o encerramento da liquidação extrajudicial, de acordo com o Art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024/74.

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