OAB 2022: Arnaldo e Fábio, 22 anos, são irmãos gêmeos idênticos, mas Arnaldo sempre fez mais sucesso com as meninas por ser mais extrovertido

OAB 2022:  Arnaldo e Fábio, 22 anos, são irmãos gêmeos idênticos, mas Arnaldo sempre fez mais sucesso com as meninas por ser mais extroverti...
OAB 2022: Arnaldo e Fábio, 22 anos, são irmãos gêmeos idênticos, mas Arnaldo sempre fez mais sucesso com as meninas por ser mais extrovertido. Arnaldo inicia um relacionamento com Mônica, de 14 anos. Ambos costumam manter relação sexual consentida. 

Elena, amiga de Mônica, sempre foi apaixonada por Arnaldo e, movida por ciúmes, resolve noticiar às autoridades sobre as relações mantidas entre Arnaldo e Mônica, no intuito de incriminá-lo por estupro de vulnerável. 

Noticiado o fato em sede policial e concluídas as investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a Arnaldo o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP. Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento. De posse do mandado, o oficial de justiça foi até a residência dos irmãos e realizou a intimação na pessoa de Fábio, que se fez passar por Arnaldo. 

No dia da audiência, Arnaldo não compareceu, embora seu advogado estivesse presente. Finalizada a instrução e após alegações finais, o juiz condenou Arnaldo no crime de estupro de vulnerável, na forma do Art. 217-A do CP, a pena de 8 anos de reclusão, visto que Arnaldo não tinha qualquer anotação criminal, sendo favoráveis as condições do crime. 

Considerando apenas as informações narradas no enunciado, responda aos itens a seguir. 

A) O que pode ser alegado em favor de Arnaldo em matéria processual? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual argumento de direito material poderia ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Nulidade da intimação e dos demais atos, na forma do Art. 564, inciso IV, do CPP. A intimação deveria ter sido feita na pessoa do réu, Arnaldo, de modo que ele ficou privado de efetuar sua autodefesa na audiência de instrução e julgamento, restando evidente o prejuízo diante da condenação. Houve, portanto, violação ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório ou ao Princípio do Devido Processo Legal, na forma do Art. 5º, incisos LV e LIV, da CRFB/88. 

B) Arnaldo deve ser absolvido, na forma do Art. 386, inciso III, do CPP, porque o delito de estupro de vulnerável tem como vítima pessoa menor de 14 anos, conforme o Art. 217-A, caput, do CP. Mônica tinha 14 anos e, portanto, capacidade para consentir a relação sexual. Dessa forma, o fato é atípico.

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