OAB 2022: No ano corrente, a sociedade empresária Correcta praticou conduta que caracteriza, a um só tempo

OAB 2022:  No ano corrente, a sociedade empresária Correcta praticou conduta que caracteriza, a um só tempo, violação à nova lei de licitaçõ...
OAB 2022: No ano corrente, a sociedade empresária Correcta praticou conduta que caracteriza, a um só tempo, violação à nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21) e ato lesivo à Administração Pública federal (Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção).

Ciente de que tanto a Administração Pública quanto o Ministério Público estão tomando as medidas pertinentes para a responsabilização com fulcro em cada uma das mencionadas normas, os dirigentes da sociedade empresária Correcta procuram você, como advogado(a), para prestar assessoria jurídica. 

Diante dessa situação hipotética, responda aos questionamentos a seguir. 

A) É possível a apuração e o julgamento em conjunto pelas infrações administrativas caracterizadas em decorrência da conduta da sociedade empresária Correcta nos mesmos autos do processo administrativo de responsabilização? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Eventual sancionamento na esfera administrativa afasta a possibilidade de o Ministério Público ajuizar ação com vistas a obter a responsabilização civil/judicial da sociedade empresária Correcta por ato lesivo à administração em decorrência da conduta em questão? Justifique. (Valor: 0,65) 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Sim. As condutas que caracterizem infração à lei de licitações que também sejam tipificadas como ato lesivo à Administração Pública (Lei nº 12.846/13) serão apuradas e julgadas conjuntamente, nos mesmos autos, observado o rito do processo administrativo de responsabilização e a autoridade definidos na Lei Anticorrupção, na forma do Art. 159 da Lei nº 14.133/21. 

B) Não. Eventual sancionamento da sociedade empresária Correcta na esfera administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial (ou independência entre as esferas administrativa e civil/judicial), consoante o Art. 18 da Lei nº 12.846/13. 

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