OAB 2022: Uma grande empresa multinacional, pretendendo reduzir em 15% (quinze por cento) o seu quadro de funcionários

OAB 2022:  Uma grande empresa multinacional, pretendendo reduzir em 15% (quinze por cento) o seu quadro de funcionários, lançou unilateralme...
OAB 2022: Uma grande empresa multinacional, pretendendo reduzir em 15% (quinze por cento) o seu quadro de funcionários, lançou unilateralmente um programa de desligamento incentivado em outubro de 2021. Por meio dele, o empregado que aderisse ao plano receberia, além da indenização normal prevista na Lei, mais 1,5 salários por cada ano trabalhado na empresa. 

Nelson, empregado da multinacional há 14 anos, se interessou pela oferta e aderiu ao programa em novembro de 2021, tendo seu contrato rompido. Após receber corretamente a indenização prometida, ajuizou reclamação trabalhista, em dezembro de 2021, alegando que teve redução salarial unilateral em março de 2012, pois até fevereiro de 2012 ganhava R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e, no mês seguinte, o salário foi reduzido para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sem nenhuma justificativa. Requereu, então, a diferença salarial de abril de 2012 até o término do seu contrato. 

Considerando os fatos narrados, a previsão da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir. 

A) Como advogado(a) de Nelson, caso a empresa trouxesse na contestação a preliminar de quitação pela adesão ao programa de desligamento, que alegação você sustentaria em réplica sobre essa preliminar? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Em relação à redução salarial, se a empresa apresentasse a tese de prescrição total (ato único do empregador), que alegação você sustentaria em réplica para viabilizar o pedido? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Para a defesa do reclamante em relação à preliminar de quitação, o examinando deverá sustentar que o plano não foi previsto em norma coletiva, motivo pelo qual não terá o efeito de liberação total do ex-empregador, na forma do Art. 477-B da CLT.

B) Contra a tese de prescrição por ato único do empregador, o candidato deverá sustentar que a irredutibilidade salarial está assegurada por preceito de Lei, não cabendo, por isso, a tese de prescrição total, conforme o Art. 11, § 2º, da CLT e a Súmula 294 do TST.

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