ENADE 2022: Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições

ENADE 2022: Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições
ENADE 2022: Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

É importante não confundir os dois tipos de recursos. O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente; enquanto o Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.

O Fundo Partidário foi criado pela Lei n. 4.740/1975. A Lei n. 9.096/1999, que regulamentou o fundo, permite custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras. Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulso de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores.

A fonte do Fundo Eleitoral é formada por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Conforme a regra, 5% do montante do Fundo Partidário se distribui igualmente entre todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente, de acordo com o número de deputados que cada partido tem na Câmara dos Deputados.
Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Novembro/fundo-eleitoral-x-fundo-partidario-entenda-a-diferenca. Acesso em: 15 jun. 2022 (adaptado).

Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.

I. A forma de distribuição do Fundo Partidário favorece os partidos que já contam com deputados eleitos para a Câmara dos Deputados.

II. Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados quando o partido incorre em despesas com mídias digitais.

III. As fontes do Fundo Eleitoral são oriundas de recursos públicos e privados.

IV. O Fundo Eleitoral compartilha responsabilidades do Estado e da sociedade civil, na sua forma de financiamento.

É correto apenas o que se afirma em

A) I e II.
B) II e III.
C) III e IV.
D) I, II e IV.
E) I, III e IV.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
E) I, III e IV.

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