Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao

Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao
FGV 2022 - QUESTÃO 62
Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicial consistente em decisão de Tribunal de Contas em face de agentes públicos, 

(A) prescreve na forma da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

(B) prescreve em 15 (quinze) anos, na forma da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

(C) é imprescritível, em qualquer hipótese, por expressa previsão constitucional.

(D) é imprescritível quando o ato ilícito que ensejou o dano ao erário também for tipificado como ato de improbidade administrativa, culposo ou doloso.

(E) é imprescritível, desde que a Corte de Contas declare que o ato ilícito que ensejou o dano ao erário consiste em ato de improbidade administrativa doloso.

QUESTÃO ANTERIOR:

GABARITO:
(A) prescreve na forma da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

RESOLUÇÃO:
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