OAB 2023: Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado Alfa, João não pagou o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa

OAB 2023: Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado Alfa, João não pagou o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ati
OAB 2023: Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado Alfa, João não pagou o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 100.000,00 e nem ofereceu voluntariamente qualquer bem para garantir a execução.

Em seguida, foi decretada e cumprida a penhora on line em dinheiro do valor total cobrado, que foi encontrado em uma de suas contas bancárias, constrição realizada através do SISBAJUD. 

João, por seu advogado(a), pretende oferecer em sua defesa os Embargos do Devedor, dentro do prazo legal. Para tal, ele terá 30 (trinta) dias para oferecer os Embargos do Devedor, contados 

A) da sua citação para oferecer os Embargos do Devedor. 

B) do despacho do juiz que deferiu a inicial da ação de execução fiscal. 

C) da efetiva intimação da penhora. 

D) da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora devidamente cumprido. 

RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!

GABARITO:
C) da efetiva intimação da penhora.

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