Orientações para instituições de ensino sobre Proteção e Segurança no Ambiente Escolar

Orientações para instituições de ensino sobre Proteção e Segurança no Ambiente Escolar
Orientações para instituições de ensino sobre Proteção e Segurança no Ambiente Escolar

As informações que você vai ler abaixo foram extraídas da cartilha “Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar”, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo MEC.

As orientações abaixo foram elaboradas para nortear instituições de ensino na prevenção de violência no ambiente escolar.

Orientações para instituições de ensino


1. Conhecer e mapear os serviços de segurança pública locais (polícia militar, civil e guardas municipais), estabelecendo redes de diálogo e comunicação sobre o tema;

2. A partir das diretrizes, planos e/ou documentos de orientação das redes de ensino, i) debater e formular, no conjunto da comunidade escolar, guia próprio para a ação local e mobilizadora, ii) designar os respectivos responsáveis pela sua execução, assim como iii) promover campanha de informação sobre esse conjunto de políticas;

3. Criar espaços e processos inclusivos de acolhimento nas 3instituições de ensino;

4. Manter as boas condições de zeladoria das instituições de ensino (iluminação, limpeza etc.), encorajando um cuidado coletivo com o espaço e o ambiente;

5. Fortalecer conselhos curumins, grêmios estudantis, centros acadêmicos, diretórios estudantis, associações de familiares e/ou responsáveis, conselhos escolares e demais espaços de gestão democrática para decisão coletiva sobre diretrizes, planos e/ou documentos de orientação local sobre violência contra instituição educacional, assim como sobre ações de prevenção e de melhoria da convivência escolar;

6. Promover maneiras de ajudar estudantes, familiares e/ou responsáveis a se conectarem com as instituições de ensino e os profissionais da educação;

7. Estabelecer formas de controle parental das redes sociais e dos materiais levados para a escola por parte dos estudantes;

8. Explicitar para todas as pessoas envolvidas que o objetivo é a prevenção de um incidente violento, não a punição, incentivando o diálogo contínuo;

9. Incrementar as disciplinas de humanidades e artes com abordagens voltadas para a promoção da equidade e das diversidades, com foco na educação inclusiva e emancipatória; estabelecer procedimentos, principalmente pedagógicos, discutindo violências como misoginia, racismo, capacitismo e outras formas de discriminação, de acordo com parágrafo IV, Art. 3º da Constituição Federal de 1988;

10. Promover e fortalecer a educação inclusiva, com estratégias de atendimento educacional especializado às necessidades dos diversos grupos que compõem a comunidade escolar, e escuta ativa, estruturando ações para a valorização das diferenças;

11. Estabelecer relação de cooperação com estabelecimentos adjacentes à escola que permitam o monitoramento conjunto do entorno;

12. Estabelecer relação de diálogo contínuo com os serviços públicos de saúde mental e de assistência social na comunidade que atendem a região da instituição educacional, para que a comunidade escolar seja treinada para identificar sintomas de sofrimento emocional e/ou de cooptação por grupos extremistas que promovem essas práticas e disseminam o ódio, para prevenção da violência;

13. Promover atividades gratuitas e atrativas em contraturno na instituição educacional para a comunidade educacional. Exemplos incluem atividades esportivas, culturais, artísticas e eventos sociais. É possível também buscar parcerias nas comunidades para essas atividades;

14. Estabelecer ambiente que incentive e capacite estudantes, profissionais da educação, familiares e/ou responsáveis a relatarem ameaça-se atos de violência:

a. Dentro dos limites das diretrizes e estatutos legais, manter a confidencialidade;

b. Desenvolver e comunicar adequadamente os procedimentos de denúncia com a contribuição de funcionários das secretarias estaduais e municipais de educação, diretorias regionais de educação e agências locais de segurança pública. Os procedimentos padrão devem incluir definições de informações pertinentes e como e onde as informações devem ser distribuídas.

c. Estabelecer fluxo de notificações sobre questões relacionadas à segurança dentro do espaço educacional.

d. Assegurar-se de que os estudantes entendam que, ao relatar o comportamento preocupante de colegas, o objetivo é a prevenção.

e. Informar a comunidade escolar que todas as ameaças de violência devem ser comunicadas nos canais indicados, mesmo que sintam que não é uma ameaça “real”, que seja falsa ou mal-intencionada.

15. Promover intervenções para lidar com luto, trauma e resiliência, que devem ser apropriadas ao nível de desenvolvimento do grupo, devem proporcionar segurança psicológica e física e devem envolver a comunidade, promovendo o acolhimento, a solidariedade e a esperança;

16. Fornecer orientações sobre onde as vítimas podem continuar procurando suporte a longo prazo.

Você pode baixar a cartilha nessa publicação que fizemos sobre recentemente. Além das orientação supracitadas ela ainda traz canais de denúncia e outras diretrizes que valem a leitura de quem interessar possa.

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