CFC 2023: A Constituição Federal, nos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, determina que pertencem aos Estados

CFC 2023: A Constituição Federal, nos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, determina que pertencem aos Estados
CFC 2023: A Constituição Federal, nos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, determina que pertencem aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não pertencem a ela. Considere a incidência do imposto de renda retido na fonte no montante de R$ 50.000,00 da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, referente à competência de janeiro de 2023. O valor do referido imposto deverá ser contabilizado pelo município como:

A) Receitas Correntes de Impostos.
B) Receitas de Capital de Impostos.
C) Receitas Correntes de Transferências da União.
D) Receitas de Capital de Transferências da União.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
A) Receitas Correntes de Impostos.

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