ENADE 2017: Aprovado pela Lei n. 13.005/2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024

ENADE 2017: Aprovado pela Lei n. 13.005/2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024
ENADE 2017: Aprovado pela Lei n. 13.005/2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024 constitui-se em instrumento de planejamento governamental que cumpre uma das prescrições da Constituição Federal de 1988 (art. 165, parágrafo 4º). O PNE visa à realização de 20 metas. A essas metas são vinculadas 253 estratégias, que devem ser cumpridas em sua vigência. Entre essas metas, estão a meta 15 — que trata da garantia, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência desse PNE, da política nacional de formação dos profissionais da educação — e a meta 20 — que trata da ampliação do investimento público em educação pública.
Disponível em: <http;/ (www.planalto.gov.br>.
Acesso em: 22 mai. 2017 (adaptado).

Nesse contexto, o PNE também estabelece

A) a implementação de programa de concessão de bolsas de estudos a professores de idiomas das escolas públicas de educação básica para realizarem estudos de imersão e aperfeiçoamento.

B) a universalização da oferta e das matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais que atuam na educação formal.

C) a implementação de programas de formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial.

D) a formação em nível superior dos profissionais da educação básica, em cursos de licenciatura na área em que atuam.

E) a implementação de cursos e programas para assegurar formação específica em nível médio, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes em efetivo exercício.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
D) a formação em nível superior dos profissionais da educação básica, em cursos de licenciatura na área em que atuam.

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