OAB 2023: A Lei nº YYY do Município Alfa revogou o adicional por tempo de serviços (ATS), abolindo-o por inteiro com efeitos retroativos absolutos

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OAB 2023: A Lei nº YYY do Município Alfa revogou o adicional por tempo de serviços (ATS), abolindo-o por inteiro com efeitos retroativos absolutos. Além disso, estabeleceu as regras para que os servidores não só deixassem de receber o referido adicional, como também para que devolvessem todas as quantias por eles recebidas a título de ATS.

A medida foi justificada sob o argumento de que haveria significativa economia das despesas públicas e, por isso, seria possível o aumento nos investimentos em saúde e em educação. 

Os servidores, por sua vez, alegaram clara violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito em relação à determinação de devolução dos valores já recebidos.

Sobre a questão em discussão, segundo o sistema jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.

(A) A Lei nº YYY apresenta indiscutível interesse público, portanto, a retroatividade absoluta é válida, encontrando-se de acordo com o que determina o sistema jurídico-constitucional.

(B) A garantia ao direito adquirido não se aplica às normas municipais, que podem, por razões econômicas, produzir efeitos retroativos.

(C) A retroatividade absoluta da Lei nº YYY fere o texto constitucional, pois afeta situações já constituídas e exauridas em momento pretérito. 

(D) O direito adquirido, por determinação constitucional expressa, pode ser desconsiderado nas situações em que o seu reconhecimento inviabilize políticas públicas nas áreas de educação e saúde.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(C) A retroatividade absoluta da Lei nº YYY fere o texto constitucional, pois afeta situações já constituídas e exauridas em momento pretérito.

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