OAB 2023: Rafael ajuizou ação de despejo em face de Luiz, sob o fundamento de que Luiz não teria pago o aluguel do imóvel

OAB 2023: Rafael ajuizou ação de despejo em face de Luiz, sob o fundamento de que Luiz não teria pago o aluguel do imóvel
OAB 2023: Rafael ajuizou ação de despejo em face de Luiz, sob o fundamento de que Luiz não teria pago o aluguel do imóvel de sua propriedade nos últimos meses. Em primeira instância, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.

Rafael, então, interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo tribunal. Posteriormente, Rafael interpôs recurso extraordinário contra o acórdão, alegando violação a uma série de dispositivos constitucionais.

Examinando o recurso extraordinário, a vice-presidência do tribunal negou-lhe seguimento, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no referido recurso.

Diante do caso narrado, assinale a opção que indica a medida judicial a ser adotada por Rafael.

(A) interposição de agravo em recurso extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal examine se o recurso extraordinário preenche ou não seus requisitos de admissibilidade.

(B) interposição de recurso extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal reexamine a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso.

(C) interposição de agravo interno, no intuito de demonstrar a distinção entre a questão constitucional discutida no recurso extraordinário e a discutida no recurso no qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.

(D) ajuizamento de reclamação constitucional, tendo em vista que apenas a presidência do tribunal de segunda instância tem competência para examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.

RESOLUÇÃO:
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GABARITO:
(C) interposição de agravo interno, no intuito de demonstrar a distinção entre a questão constitucional discutida no recurso extraordinário e a discutida no recurso no qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.

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